Questão FC81609
A Constituição do Estado de São Paulo prevê expressamente um princípio pelo qual pode ser exigida proporcionalidade entre os meios de que utilize a Administração e os fins que ela
Constituições Estaduais e LODF
VUNESP · 2018
- da finalidade
- da eficiência
- da motivação
- do interesse público
- da razoabilidade
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Gabarito: letra E.A Constituição do Estado de São Paulo estabelece o princípio da razoabilidade, que exige que a Administração atue de forma proporcional entre os meios utilizados e os fins a serem alcançados.
Essa avaliação deve se basear em padrões sociais e no contexto concreto, não apenas na letra da lei.
O artigo 111 da mesma Constituição reforça a importância da razoabilidade em relação à legalidade, impessoalidade e outros princípios da administração pública.
É comum que se confunda razoabilidade com proporcionalidade.
O Supremo Tribunal Federal, por vezes, também incorre nesse erro.
Virgílio Afonso da Silva explica que a razoabilidade está relacionada à compatibilidade entre meios e fins, enquanto a proporcionalidade abrange uma análise mais ampla, incluindo adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
Portanto, a razoabilidade é apenas um aspecto da regra mais abrangente da proporcionalidade.
Em resumo, a razoabilidade demanda que os meios sejam adequados aos fins, mas a proporcionalidade requer uma análise mais detalhada e hierárquica das relações entre eles.
A compreensão desses conceitos é essencial para a correta interpretação do direito administrativo.
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