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Questão FC81610

À luz da Constituição do Estado de São Paulo, Título III – Capítulo I – Da Administração Pública, responda à questão: De acordo com o art. 111 – A, é vedada a nomeação de pessoas q

Constituições Estaduais e LODF

MS CONCURSOS · 2018

À luz da Constituição do Estado de São Paulo, Título III – Capítulo I – Da Administração Pública, responda à questão:
De acordo com o art. 111 – A, é vedada a nomeação de pessoas que se enquadrem nas condições de:
  1. Legibilidade nos termos da legislação municipal para o cargo de Secretário de Estado.
  2. Inelegibilidade nos termos da legislação federal para o cargo de Secretário-Adjunto.
  3. Legibilidade nos termos da legislação municipal para o cargo de inspetor escolar.
  4. Inelegibilidade nos termos da legislação federal para o cargo de reitor de universidade particular.
  5. Legibilidade nos termos da legislação estadual para o cargo de prefeito.
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Gabarito

B

Comentário do professor

De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, o artigo 111-A estabelece a proibição de nomeação para diversos cargos públicos, incluindo Secretários de Estado e Reitores de universidades estaduais, para aqueles que se enquadram nas condições de inelegibilidade previstas na legislação federal.
Assim, a resposta correta é a letra "B".
Analisando as demais alternativas, temos:a) A alternativa menciona "legibilidade" no contexto da legislação municipal para o cargo de Secretário de Estado, o que não se aplica.c) Refere-se à "legibilidade" na legislação municipal para o cargo de inspetor escolar, também incorreto.d) Indica inelegibilidade para o cargo de reitor de universidade particular, o que não se relaciona ao disposto na legislação pertinente.e) Fala de "legibilidade" na legislação estadual para o cargo de prefeito, o que está em desacordo com o que é exigido.Portanto, a única opção correta é a letra "B".

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