Questão FC81611
À luz da Constituição do Estado de São Paulo, Título III – Capítulo I – Da Administração Pública, responda à questão: Segundo o art. 112, as leis e atos administrativos externos, p
Constituições Estaduais e LODF
MS CONCURSOS · 2018
Segundo o art. 112, as leis e atos administrativos externos, para que produzam seus efeitos regulares, deverão ser:
- Anunciados na imprensa municipal.
- Anexados ao código de leis do estado.
- Publicados no órgão oficial do Estado.
- Assinados pelo Secretário Público.
- Expedidos dentro de três dias úteis.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, no artigo 112, é imprescindível que as leis e atos administrativos externos sejam divulgados no diário oficial para que tenham validade.A publicação de atos que não são normativos pode ser feita de forma resumida.
Assim, a alternativa correta é a letra "C".
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