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Questão FC81611

À luz da Constituição do Estado de São Paulo, Título III – Capítulo I – Da Administração Pública, responda à questão: Segundo o art. 112, as leis e atos administrativos externos, p

Constituições Estaduais e LODF

MS CONCURSOS · 2018

À luz da Constituição do Estado de São Paulo, Título III – Capítulo I – Da Administração Pública, responda à questão:
Segundo o art. 112, as leis e atos administrativos externos, para que produzam seus efeitos regulares, deverão ser:
  1. Anunciados na imprensa municipal.
  2. Anexados ao código de leis do estado.
  3. Publicados no órgão oficial do Estado.
  4. Assinados pelo Secretário Público.
  5. Expedidos dentro de três dias úteis.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, no artigo 112, é imprescindível que as leis e atos administrativos externos sejam divulgados no diário oficial para que tenham validade.
A publicação de atos que não são normativos pode ser feita de forma resumida.

Assim, a alternativa correta é a letra "C".

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