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Questão FC81634

Suponha que um Servidor Público Militar do Estado de São Paulo tenha sido demitido por ato administrativo em dezembro de 2016, mas que sobrevenha, em janeiro de 2018, uma decisão j

Constituições Estaduais e LODF

VUNESP · 2018

Suponha que um Servidor Público Militar do Estado de São Paulo tenha sido demitido por ato administrativo em dezembro de 2016, mas que sobrevenha, em janeiro de 2018, uma decisão judicial na qual o Servidor em questão é absolvido em ação referente ao ato que deu causa à demissão. Em uma situação como essas, a Constituição do Estado de São Paulo prevê que o Servidor Público Militar deverá ser
  1. readaptado para que possa voltar ao exercício na Polícia Militar do Estado de São Paulo.
  2. revertido à Corporação, com todos os direitos restabelecidos.
  3. indenizado pelo período em que esteve afastado, entre 2016 e 2018, e aproveitado a partir de fevereiro de 2018.
  4. indenizado pelo período em que esteve afastado, entre 2016 e 2018, e reincorporado a partir de fevereiro de 2018.
  5. reintegrado à Corporação, com todos os direitos restabelecidos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição do Estado de São Paulo protege o servidor militar que, demitido por ato administrativo, venha a ser absolvido em ação relativa ao mesmo fato.

Nesse caso o servidor deve ser reintegrado à Corporação, ou seja, retornar ao cargo que ocupava, com a reposição do vínculo funcional.

Além disso, devem ser restabelecidos todos os direitos, o que abrange efeitos patrimoniais e administrativos decorrentes do período anterior à demissão, como remuneração, contagem de tempo para fins previstos em lei e demais vantagens legais.

Trata‑se de garantia constitucional que assegura a reparação integral quando a decisão judicial afasta a responsabilidade que motivou a demissão.

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