Questão FC81635
Considerando-se que a Constituição Estadual é obrigada a observar o princípio da simetria constitucional para com a Constituição Federal, em relação aos servidores públicos militar
Constituições Estaduais e LODF
VUNESP · 2018
- O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado com todos os direitos restabelecidos.
- O militar do Estado em atividade, que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, poderá ser transferido para a reserva, desde que a pedido do interessado e observando-se a legislação.
- O militar da ativa ao tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, será desde logo transferido para a reserva, nos termos da lei.
- O praça só perderá a graduação se for julgado indigno, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, nos termos da lei.
- O militar do Estado, ativo ou inativo, não poderá se filiar a partidos políticos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa afirma que o servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado com todos os direitos restabelecidos.
Essa garantia decorre do texto constitucional estadual, expresso no art. 138, § 3º, da Constituição do Estado de São Paulo, que assegura a reintegração quando a decisão judicial afasta a conduta que motivou a demissão.
É essencial a conexão entre a absolvição e o ato administrativo impugnado, ou seja, a decisão judicial deve referir‑se ao fato que ensejou a demissão.
O restabelecimento dos direitos inclui, de forma prática, o retorno à Corporação, a recomposição de remunerações, a contagem do tempo de serviço e demais vantagens inerentes ao cargo, conforme previsão constitucional.
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