Questão FC81636
Formula-se a seguinte hipótese: Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo é condenado à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, na Justiça Estadual Comum, por homicídio. Neste
Constituições Estaduais e LODF
VUNESP · 2017
- poderá perder o posto e a patente se for julgado indigno do Oficial ato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado.
- não poderá perder o posto e a patente, pois a condenação deu-se por crime não militar, sendo proferida pela Justiça Estadual Comum.
- poderá perder o posto e a patente na própria decisão condenatória da Justiça Estadual Comum, desde que tenha constado pedido na denúncia e a sentença assim o declare.
- não poderá perder o posto e a patente, pois tal pena somente pode ser imposta ao Oficial que praticar crime contra a Administração Pública.
- poderá perder o posto e a patente, desde que o Tribunal de Justiça Militar do Estado homologue a decisão da Justiça Estadual Comum.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta: A Constituição do Estado de São Paulo prevê que o oficial da Polícia Militar poderá perder o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou se o fato for com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça Militar.
Essa perda não é automática pela condenação criminal; exige-se o procedimento previsto no art. 138, §§ 4º e 5º da CE/SP, sendo o julgamento da incapacidade reservado ao Tribunal de Justiça Militar do Estado.
Além disso, o dispositivo constitucional determina que o oficial condenado na Justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, quando a sentença houver transitado em julgado, deverá ser submetido a esse julgamento para possível perda do posto e da patente.
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