Questão FC81637
Ao tratar sobre os servidores públicos civis, a Constituição do Estado de São Paulo apregoa que
Constituições Estaduais e LODF
VUNESP · 2017
- os requisitos de tempo e idade de contribuição previstos regularmente para aposentadoria voluntária serão reduzidos em 10 anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
- é vedada, para qualquer caso, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores públicos efetivos.
- o servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará 1/3 dessa diferença, por ano, até o limite de 2/3.
- os servidores públicos efetivos serão aposentados por invalidez compulsória aos setenta anos de idade, com provimentos integrais.
- fica assegurado ao servidor público efetivo, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de se afastar das funções, durante o tempo de duração do mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, na forma da lei.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição do Estado de São Paulo, no art. 125, §1º, garante que o servidor público efetivo que for eleito para cargo em sindicato de categoria poderá afastar-se de suas funções pelo período do mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens.
Essa previsão protege a atuação sindical, permitindo que o representante exerça o mandato sem perda de remuneração, preservando a representatividade e a liberdade associativa, e evitando prejuízo financeiro ao servidor.
O alcance e os procedimentos desse afastamento dependem da regulamentação específica, na forma da lei, que detalhará requisitos, duração e o retorno ao cargo ao término do mandato.
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