Questão FC81638
Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, os servidores públicos estaduais poderão ser responsabilizados e submetidos, nos termos da lei, a sequestro e perdimento de bens,
Constituições Estaduais e LODF
VUNESP · 2015
- danos causados ao usuário do serviço público.
- diminuição da arrecadação tributária.
- danos causados à coletividade.
- greve julgada ilegal pelo Poder Judiciário.
- pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição do Estado de São Paulo prevê, no art. 131, a responsabilização do servidor por pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais, possibilitando o sequestro e o perdimento dos bens para garantir o ressarcimento ao erário.
Por "pagamentos efetuados em desacordo" entende‑se despesas realizadas sem previsão legal, sem autorização competente ou contrariando normas que regulam a despesa pública, quando tais atos causam prejuízo aos cofres públicos.
O sequestro é medida cautelar destinada a assegurar bens enquanto se apuram responsabilidades, já o perdimento é a medida definitiva que consolida a perda do bem para reparação do dano.
Essas medidas dependem do procedimento previsto em lei, com observância do devido processo, direito de defesa e eventual aplicação de sanções administrativas, civis ou criminais conforme apuração dos fatos.
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