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Questão FC81650

O Governador do Estado de São Paulo nomeou para o cargo de Comandante Geral da Polícia Militar um Soldado P. M. de 2ª Classe. Considerando a situação hipotética apresentada e o dis

Constituições Estaduais e LODF

VUNESP · 2018

O Governador do Estado de São Paulo nomeou para o cargo de Comandante Geral da Polícia Militar um Soldado P. M. de 2ª Classe. Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto na Constituição do Estado de São Paulo a respeito da Polícia Militar, assinale a alternativa correta.
  1. A nomeação é ilegal, pois não compete ao Governador do Estado de São Paulo nomear para o cargo de Comandante Geral da Polícia Militar, mas sim ao Secretário de Segurança Pública.
  2. Não há nenhuma ilegalidade na nomeação realizada pelo Governador, devendo o Soldado nomeado fazer declaração pública de bens no ato da posse, mas não é preciso fazer nova declaração no ato de sua exoneração.
  3. O Governador errou ao fazer tal nomeação, pois o Comandante Geral da Polícia Militar será nomeado dentre oficiais da ativa, ocupantes do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
  4. Não há ilegalidade na nomeação realizada pelo Governador, pois esse possui a discricionariedade de escolher o integrante da Polícia Militar que melhor se adequa ao cargo de Comandante Geral.
  5. O Soldado P.M. de 2ª Classe poderia ter sido nomeado para o cargo de Comandante Geral da Polícia Militar, todavia há ilegalidade na nomeação, pois compete ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo nomear um integrante da Polícia Militar para ocupar tal cargo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A nomeação está equivocada porque a Constituição do Estado de São Paulo exige que o Comandante Geral da Polícia Militar seja escolhido dentre oficiais da ativa que ocupem o último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, conforme dispõe o art. 141, §1º da Constituição Estadual.

Um Soldado PM de 2ª Classe não é oficial nem ocupa o último posto do quadro de oficiais, logo não preenche o requisito constitucional, tornando a nomeação inválida do ponto de vista formal.

Além disso, a própria norma prevê obrigações acessórias ao cargo, como a declaração pública de bens no ato da posse e novamente na exoneração, requisitos que só se aplicam ao titular legitimamente nomeado.

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