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Questão FC816597

A Constituição que permitia a liberdade de crença, mas não reconhecia outros cultos, senão o culto católico como oficial, foi a Constituição de:

Teoria do Direito Constitucional

SELECON · 2025

A Constituição que permitia a liberdade de crença, mas não reconhecia outros cultos, senão o culto católico como oficial, foi a Constituição de:

  1. 1824
  2. 1891
  3. 1934
  4. 1937
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Gabarito

A

Comentário do professor

A resposta correta é a Constituição de 1824. Ela fixou a organização política do Império e tratou da matéria religiosa de forma particular.

Ao consagrar a Religião Católica Apostólica Romana como a religião oficial do Estado, a Carta de 1824 não proibiu a prática de outras crenças, mas restringiu seu exercício ao âmbito privado. Ou seja, havia liberdade de crença na prática pessoal, sem o reconhecimento público ou oficial de cultos diversos.

Esse arranjo caracteriza um Estado confessional: o Poder Público favorece uma religião oficial, mantendo limitações quanto à manifestação pública de outras confissões. Na prática, outras religiões podiam existir, porém sem o mesmo status público ou institucional.

Portanto, por combinar religião oficial e permissão apenas privada para outros cultos, a Constituição de 1824 é a correta para a questão.

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