Questão FC816612
O método de interpretação constitucional que valoriza o aspecto subjetivo, por meio de um círculo hermenêutico entre a pré-concepção do juiz e o contexto, partindo da norma para o
Teoria do Direito Constitucional
SELECON · 2025
O método de interpretação constitucional que valoriza o aspecto subjetivo, por meio de um círculo hermenêutico entre a pré-concepção do juiz e o contexto, partindo da norma para o problema, é o:
- hermenêutico-concretizador
- científico-espiritual
- tópico-problemático
- hermenêutico-clássico
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Gabarito
A
Comentário do professor
O método hermenêutico-concretizador privilegia o aspecto subjetivo do intérprete, estabelecendo um círculo hermenêutico entre a pré-concepção do julgador e o contexto fático e social. Parte-se da norma como ponto de partida e busca-se sua aplicação ao caso concreto, ou seja, parte-se da norma para o problema.
Três elementos guiam a técnica: a norma a ser concretizada, a compreensão prévia do intérprete (seus valores e visão da realidade) e o problema concreto a ser solucionado. Esses elementos interagem num movimento de ir e vir entre texto e realidade.
A interpretação e a aplicação são entendidas como um processo unitário e simultâneo. A fundamentação é essencial, pois deve explicitar como o intérprete harmonizou sua visão, o contexto e o texto constitucional para concretizar a norma no caso concreto.
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