Questão FC816634
A Constituição Federal de 1988, em seu Título II, aborda os chamados direitos e garantias fundamentais, regulados do artigo 5º ao 17. No art. 5º, estão previstos os direitos e deve
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
SELECON · 2026
A Constituição Federal de 1988, em seu Título II, aborda os chamados direitos e garantias fundamentais, regulados do artigo 5º ao 17. No art. 5º, estão previstos os direitos e deveres individuais e coletivos, nos quais encontra-se o direito de associação.
Em consonância com o texto constitucional, pode-se assumir que:
- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
- é vedada a liberdade de associação para fi ns lícitos, sendo permitida apenas para fi ns expressamente autorizados em lei
- as entidades associativas têm legitimidade para representar seus fi liados judicial ou extrajudicialmente, ainda que não haja autorização expressa
- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado
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Gabarito
A
Comentário do professor
Liberdade de associação significa que ninguém pode ser obrigado a entrar ou a continuar em uma entidade coletiva. O enunciado reproduz a proteção constitucional dessa liberdade.
Trata‑se de um direito negativo: impõe ao Estado e a terceiros a proibição de coagir alguém a integrar ou permanecer vinculado a associações, sindicatos, partidos ou outras organizações.
Essa garantia assegura também o direito de desligar‑se livremente, sem sanções impostas pela obrigação de filiação. A atuação das associações, porém, deve observar a lei e seus estatutos, não sendo prevista qualquer compulsão para adesão.
Em suma, a norma tutela a autonomia individual e a pluralidade organizacional ao vedar qualquer coerção para associar‑se ou permanecer associado.
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