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Questão FC816634

A Constituição Federal de 1988, em seu Título II, aborda os chamados direitos e garantias fundamentais, regulados do artigo 5º ao 17. No art. 5º, estão previstos os direitos e deve

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

SELECON · 2026

A Constituição Federal de 1988, em seu Título II, aborda os chamados direitos e garantias fundamentais, regulados do artigo 5º ao 17. No art. 5º, estão previstos os direitos e deveres individuais e coletivos, nos quais encontra-se o direito de associação.

 

Em consonância com o texto constitucional, pode-se assumir que:

  1. ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
  2. é vedada a liberdade de associação para fi ns lícitos, sendo permitida apenas para fi ns expressamente autorizados em lei
  3. as entidades associativas têm legitimidade para representar seus fi liados judicial ou extrajudicialmente, ainda que não haja autorização expressa
  4. a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
  5. as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado
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Gabarito

A

Comentário do professor

Liberdade de associação significa que ninguém pode ser obrigado a entrar ou a continuar em uma entidade coletiva. O enunciado reproduz a proteção constitucional dessa liberdade.

Trata‑se de um direito negativo: impõe ao Estado e a terceiros a proibição de coagir alguém a integrar ou permanecer vinculado a associações, sindicatos, partidos ou outras organizações.

Essa garantia assegura também o direito de desligar‑se livremente, sem sanções impostas pela obrigação de filiação. A atuação das associações, porém, deve observar a lei e seus estatutos, não sendo prevista qualquer compulsão para adesão.

Em suma, a norma tutela a autonomia individual e a pluralidade organizacional ao vedar qualquer coerção para associar‑se ou permanecer associado.

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