Questão FC816636
Joel dos Santos, Oficial recém-formado da Polícia Militar do Estado de Sergipe, ao realizar patrulha de rotina, verifica a existência de manifestação em praça pública do município
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
SELECON · 2025
Joel dos Santos, Oficial recém-formado da Polícia Militar do Estado de Sergipe, ao realizar patrulha de rotina, verifica a existência de manifestação em praça pública do município S. Após a visualização inicial, identifica o possível organizador do evento e exige a apresentação de documentos que legitimem o ato. Nos termos da Constituição Federal, o direito de reunião é permitido em locais:
- privados somente
- públicos, com autorização municipal
- privados, mediante pagamento de tarifa
- públicos, sem necessidade de autorização
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XVI, garante o direito de reunião de todos para se unir pacificamente e sem armas em locais abertos ao público.
Essse direito se exerce independentemente de autorização, ou seja, não exige prévia permissão estatal para a realização do ato público.
Há, porém, duas limitações relevantes: a reunião não pode frustrar outra previamente convocada para o mesmo local e é exigido um aviso prévio à autoridade competente, cujo objetivo é permitir providências para a ordem pública.
Na prática, isso significa que a autoridade não pode condicionar a manifestação a autorização formal, apenas tomar conhecimento e adotar medidas para garantir a segurança e o livre exercício do direito.
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