Questão FC816656
É assegurada liberdade de imprensa e de manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. No entanto, caso a pessoa seja ofendida em razão de matéria jornalística incorreta, in
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
SELECON · 2024
É assegurada liberdade de imprensa e de manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. No entanto, caso a pessoa seja ofendida em razão de matéria jornalística incorreta, inexata ou abusiva, lhe é garantido o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem. Além disso, nessa circunstância, conforme expressa previsão constitucional, é preservado o direito:
- ao esquecimento
- de retificação
- de reparação
- de resposta
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Gabarito
D
Comentário do professor
Direito de resposta é a garantia constitucional que permite à pessoa ofendida por matéria jornalística incorreta, inexata ou abusiva exigir a publicação de sua manifestação para reparar a informação.
Esse direito atua como medida corretiva imediata, objetivando restabelecer a verdade e proteger a honra, imagem e credibilidade do atingido, sem prejuízo da pretensão à indenização por danos materiais, morais ou à imagem.
Na prática, a resposta deve ser proporcional ao agravo e, quando negada ou impedida, pode ser assegurada judicialmente, com determinação para publicação no mesmo meio, com similar destaque, tempo ou espaço.
Trata‑se de um instrumento que concilia a liberdade de imprensa com a proteção dos direitos da personalidade.
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