Questão FC81666
Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, os recursos financeiros provenientes da exploração de gás natural, que couberem ao Estado por força do disposto no § 1º do art. 2
Constituições Estaduais e LODF
VUNESP · 2018
- deverão ser destinados integralmente aos cofres do Estado de São Paulo, para financiamento dos sistemas estaduais de educação e de saúde.
- serão aplicados preferencialmente na construção, desenvolvimento e manutenção do sistema estadual de gás canalizado.
- deverão ser partilhados na proporção de 50% para o Estado e 50% para o Município onde estiver sendo explorado o respectivo recurso natural.
- não poderão ser utilizados para pagamento de servidores públicos ou para investimentos em áreas não prioritárias do Estado.
- serão destinados aos cofres públicos do Estado e deverão ser incorporados ao orçamento estadual e utilizados no exercício financeiro seguinte.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 172 da Constituição do Estado de São Paulo determina que os recursos financeiros provenientes da exploração de gás natural, que couberem ao Estado por força do disposto no § 1º do art. 20 da Constituição Federal, **serão aplicados preferencialmente** na **construção, desenvolvimento e manutenção** do **sistema estadual de gás canalizado**.
O termo aplicados preferencialmente indica uma prioridade constitucional de destinação, ou seja, esses recursos devem ser dirigidos prioritariamente às ações relativas ao sistema de gás canalizado do Estado. Isso não impede, em casos excepcionais e observadas normas orçamentárias, a alocação a outras finalidades, mas impõe uma regra de prioridade na programação e execução dos gastos.
Em resumo, a Constituição estadual vincula a utilização desses recursos à promoção e sustento do sistema estadual de distribuição de gás canalizado, garantindo enfoque administrativo e orçamentário voltado a essa finalidade.
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