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Questão FC816665

A inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental segundo o qual ninguém pode penetrar na casa sem consentimento do morador, salvo exceções previstas pela Constituição. Em re

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

SELECON · 2024

A inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental segundo o qual ninguém pode penetrar na casa sem consentimento do morador, salvo exceções previstas pela Constituição. Em regra, essa vedação deve ser observada para a seguinte situação:

  1. à noite por determinação judicial
  2. à noite em caso de flagrante delito
  3. durante o dia na ocorrência de desastre
  4. à qualquer hora para prestação de socorro
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Gabarito

A

Comentário do professor

Inviolabilidade do domicílio significa que ninguém pode entrar na casa de outra pessoa sem autorização do morador. Essa proteção constitucional só é afastada mediante determinação judicial.

O texto da art. 5º, XI, CF explicita que a entrada somente ocorre com ordem do juiz. Na prática, isso implica que operações noturnas dependem de autorização judicial prévia, sob pena de violação do direito.

Se a entrada for feita à noite sem essa ordem, haverá ilegalidade do ato e possíveis consequências processuais, como nulidade de provas obtidas. Portanto, a regra de vedação ao ingresso domiciliar deve ser observada à noite, salvo quando houver determinação judicial.

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