Questão FC816665
A inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental segundo o qual ninguém pode penetrar na casa sem consentimento do morador, salvo exceções previstas pela Constituição. Em re
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
SELECON · 2024
A inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental segundo o qual ninguém pode penetrar na casa sem consentimento do morador, salvo exceções previstas pela Constituição. Em regra, essa vedação deve ser observada para a seguinte situação:
- à noite por determinação judicial
- à noite em caso de flagrante delito
- durante o dia na ocorrência de desastre
- à qualquer hora para prestação de socorro
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Gabarito
A
Comentário do professor
Inviolabilidade do domicílio significa que ninguém pode entrar na casa de outra pessoa sem autorização do morador. Essa proteção constitucional só é afastada mediante determinação judicial.
O texto da art. 5º, XI, CF explicita que a entrada somente ocorre com ordem do juiz. Na prática, isso implica que operações noturnas dependem de autorização judicial prévia, sob pena de violação do direito.
Se a entrada for feita à noite sem essa ordem, haverá ilegalidade do ato e possíveis consequências processuais, como nulidade de provas obtidas. Portanto, a regra de vedação ao ingresso domiciliar deve ser observada à noite, salvo quando houver determinação judicial.
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