Questão FC816666
Conforme prevê a Constituição Federal, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. No sentido de cum
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
SELECON · 2024
Conforme prevê a Constituição Federal, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. No sentido de cumprir esse mandamento, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro:
- não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais
- é imprescindível cumprir as exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público
- os órgãos públicos são desobrigados de publicar informações de interesse público, bastando atender apenas aos pedidos de informação solicitados individualmente
- os órgãos públicos estão dispensados de viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso à informação por meio de seus sítios oficiais na internet
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Gabarito
A
Comentário do professor
Regra: a informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais não pode ser negada. Essa garantia está prevista na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, art. 21), assegurando que o exercício de prerrogativas constitucionais não seja obstado por sigilos indevidos.
O parágrafo único do mesmo dispositivo reforça que informações ou documentos sobre condutas que impliquem violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades não podem ser restringidos, preservando a possibilidade de responsabilização.
Origem constitucional: o direito de acesso decorre do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e sua aplicação visa garantir a efetividade dos direitos fundamentais.
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