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Questão FC816666

Conforme prevê a Constituição Federal, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. No sentido de cum

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

SELECON · 2024

Conforme prevê a Constituição Federal, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. No sentido de cumprir esse mandamento, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro:

  1. não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais
  2. é imprescindível cumprir as exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público
  3. os órgãos públicos são desobrigados de publicar informações de interesse público, bastando atender apenas aos pedidos de informação solicitados individualmente
  4. os órgãos públicos estão dispensados de viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso à informação por meio de seus sítios oficiais na internet
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Gabarito

A

Comentário do professor

Regra: a informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais não pode ser negada. Essa garantia está prevista na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, art. 21), assegurando que o exercício de prerrogativas constitucionais não seja obstado por sigilos indevidos.

O parágrafo único do mesmo dispositivo reforça que informações ou documentos sobre condutas que impliquem violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades não podem ser restringidos, preservando a possibilidade de responsabilização.

Origem constitucional: o direito de acesso decorre do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e sua aplicação visa garantir a efetividade dos direitos fundamentais.

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