Questão FC816675
O cidadão Pedro de Souza promoveu ação popular para proteger o patrimônio público do Estado de Sergipe aduzindo violações praticadas por administradores na gestão de obras públicas
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
SELECON · 2025
O cidadão Pedro de Souza promoveu ação popular para proteger o patrimônio público do Estado de Sergipe aduzindo violações praticadas por administradores na gestão de obras públicas. O pedido foi julgado improcedente por carência de provas. Nos termos da Constituição Federal, o autor será:
- impossibilitado de promover nova ação popular
- responsabilizado civilmente pela falta de provas
- condenado em custas e honorários advocatícios
- isento de qualquer despesa diante da ausência de má-fé
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Gabarito
D
Comentário do professor
A hipótese descrita trata de ação popular, instituto constitucional cujo objetivo é anular atos lesivos ao patrimônio público. Nos termos do Art. 5º, LXXIII da CF, o autor da ação popular fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Essa isenção vale salvo se ficar comprovada a má-fé do autor. O fato de o pedido ter sido julgado improcedente por falta de provas não caracteriza, por si só, má-fé. É necessário que haja prova de conduta manifestamente temerária ou dolosa para afastar a gratuidade.
Portanto, na ausência de demonstração de má-fé, o autor permanece isento de qualquer despesa decorrente da ação popular.
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