Questão FC81668
Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar sobre os parâmetros do processo legislativo das leis orçamentárias:
Constituições Estaduais e LODF
VUNESP · 2024
- a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
- é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com fim preciso, aprovados pelo Poder Legislativo, por maioria absoluta.
- os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, bem como suas emendas, serão apreciados pela Assembleia Legislativa, podendo o Governador enviar mensagens ao Legislativo para propor modificações até o início da deliberação pelo Plenário.
- os recursos que ficarem sem despesas correspondentes em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual não poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares.
- as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas às ações e aos serviços públicos de saúde devem corresponder no mínimo a 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo e podem ser utilizadas somente em projetos que envolvam despesas de custeio, capital e pagamento de pessoal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, salvo exceção expressa.
A exceção admite-se quando as operações forem autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com fim preciso, e somente após aprovação pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Na prática, a regra impede que o Estado contraia dívida para financiar despesas correntes, preservando a saúde fiscal e a finalidade das operações de crédito, que devem destinar‑se prioritariamente a investimentos. A exigência de fim preciso e de maioria absoluta assegura transparência, controle e responsabilização da decisão de ampliar o endividamento público (Art. 176, III, CESP).
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