Questão FC816684
De acordo com o art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil, nas situações hipotéticas abaixo, será considerado brasileiro nato o indivíduo:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
SELECON · 2025
De acordo com o art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil, nas situações hipotéticas abaixo, será considerado brasileiro nato o indivíduo:
- que nasceu na República Popular da China, filho de pai chinês e de mãe brasileira, esta que estava a serviço da embaixada brasileira em território chinês
- filho de pais brasileiros, nascido nos Estados Unidos da América, atingindo a maior idade, mesmo que nunca tenha residido no Brasil e nunca solicitou regularmente a naturalidade
- nascido em Brasília/BR, de pais italianos, mesmo que estivesse a serviço oficial da República Italiana
- nascido em navio de cruzeiro de bandeira Suíça navegando em águas internacionais, mas em trecho mais próximo do nordeste brasileiro e filhos de pais espanhóis
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese, o indivíduo é brasileiro nato nos termos do art. 12, I, b da Constituição. A norma prevê que são natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Como a mãe era brasileira e exercia serviço oficial na embaixada brasileira em território chinês, essa condição enquadra-se na expressão legal "a serviço da República", conferindo ao filho, mesmo nascido no exterior, a qualidade de nato.
Trata‑se de critério de nacionalidade que combina vínculo sanguíneo com a circunstância do serviço estatal, frequentemente chamado de jus sanguinis impuro ou misto. Não depende de registro consular para adquirir a condição de nato prevista na regra constitucional.
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