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Questão FC816687

O vínculo que liga a pessoa ao Estado, identificando aquela como nacional deste e gerando entre ambos, a pessoa e o Estado, direitos e deveres, é chamado de nacionalidade. De acord

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

SELECON · 2024

O vínculo que liga a pessoa ao Estado, identificando aquela como nacional deste e gerando entre ambos, a pessoa e o Estado, direitos e deveres, é chamado de nacionalidade. De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos os:

  1. nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil
  2. nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
  3. de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos
  4. nascidos no Brasil, de pais estrangeiros, ainda que estes estejam a serviço de seu país
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição reconhece que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente. Isso significa que a nacionalidade, aqui, decorre da filiação ao brasileiro, aplicando-se a regra do ius sanguinis.

O registro deve ocorrer em órgão público brasileiro habilitado, normalmente um consulado ou cartório no Brasil, que lavra a assento de nascimento ou transcreve o documento estrangeiro. Após o registro, a pessoa passa a ser considerada brasileira nata, com todos os direitos e deveres, sem necessidade de procedimento de naturalização.

Em resumo: filiação a pai ou mãe brasileiros + registro em repartição brasileira competente = nacionalidade nata.

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