Questão FC816687
O vínculo que liga a pessoa ao Estado, identificando aquela como nacional deste e gerando entre ambos, a pessoa e o Estado, direitos e deveres, é chamado de nacionalidade. De acord
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
SELECON · 2024
O vínculo que liga a pessoa ao Estado, identificando aquela como nacional deste e gerando entre ambos, a pessoa e o Estado, direitos e deveres, é chamado de nacionalidade. De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos os:
- nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil
- nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
- de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos
- nascidos no Brasil, de pais estrangeiros, ainda que estes estejam a serviço de seu país
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição reconhece que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente. Isso significa que a nacionalidade, aqui, decorre da filiação ao brasileiro, aplicando-se a regra do ius sanguinis.
O registro deve ocorrer em órgão público brasileiro habilitado, normalmente um consulado ou cartório no Brasil, que lavra a assento de nascimento ou transcreve o documento estrangeiro. Após o registro, a pessoa passa a ser considerada brasileira nata, com todos os direitos e deveres, sem necessidade de procedimento de naturalização.
Em resumo: filiação a pai ou mãe brasileiros + registro em repartição brasileira competente = nacionalidade nata.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em