Questão FC81671
A Constituição do Estado de São Paulo, ao tratar da fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Estado, das entidades da administração direta e indireta e das fundações ins
Constituições Estaduais e LODF
VUNESP · 2022
- a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, das entidades da administração direta e indireta será exercida, exclusivamente, pela Assembleia Legislativa.
- o Tribunal de Contas do Estado decidirá sobre prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios, exceto a dos que tiverem Tribunal próprio.
- o Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa.
- os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão manter, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
- os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, ilegalidade, ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal, dela darão ciência a Assembleia Legislativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição do Estado de São Paulo determina que o Tribunal de Contas apresente sua prestação de contas anualmente à Assembleia Legislativa, no prazo de sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa (art. 36 da CE/SP).
Isso significa que o Tribunal tem o dever institucional de demonstrar, de forma periódica e transparente, suas receitas, despesas e atos administrativos, fornecendo os elementos necessários para o exercício do controle externo pela Assembleia.
O prazo de sessenta dias é um marco temporal rígido para encaminhamento e para que a Assembleia possa examinar e deliberar sobre as contas, garantindo fiscalização tempestiva e a responsabilização política e administrativa quando cabível.
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