FC ConcursosFC Concursos

Questão FC816712

Os entes da Federação apresentam duas diferentes ordens de competência: administrativa e legislativa. Nesse sentido, a União se apresenta na Constituição Federal como a pessoa jurí

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

SELECON · 2024

Os entes da Federação apresentam duas diferentes ordens de competência: administrativa e legislativa. Nesse sentido, a União se apresenta na Constituição Federal como a pessoa jurídica de direito público da administração direta que detém competência legislativa e administrativa:

  1. residual e material
  2. privativa e exclusiva
  3. geral e de interesse local
  4. concorrente e suplementar
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa privativa e exclusiva identifica corretamente as duas ordens de competência da União: no plano legislativo, a palavra-chave é privativa (art. 22 da CF/88). Isso significa que, salvo autorização por lei complementar, somente a União pode editar normas sobre as matérias ali elencadas.

No plano administrativo ou material, a União atua com competência exclusiva (art. 21 da CF/88). Ou seja, certas atividades são de execução exclusiva da União, sem possibilidade de delegação a outros entes.

Exemplos práticos: emissão de moeda e manutenção de relações internacionais ilustram a ideia de competência administrativa exclusiva, enquanto normas gerais sobre comércio exterior estão entre as matérias de competência legislativa privativa.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo