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Questão FC816719

Em tempos de campanhas eleitorais, os Deputados de vários estados da federação pretendem majorar o número de ocupantes das Câmaras Municipais. Essa iniciativa, no entanto, não pode

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

SELECON · 2024

Em tempos de campanhas eleitorais, os Deputados de vários estados da federação pretendem majorar o número de ocupantes das Câmaras Municipais. Essa iniciativa, no entanto, não pode prosperar, pois a Constituição Federal estabelece que:

  1. existe número definido de vereadores, a depender da população de cada município
  2. cabe aos Estados e municípios escolher, de comum acordo, o número de parlamentares locais
  3. compete à União, por lei complementar, estabelecer o número de vereadores de cada município
  4. compete a cada município determinar o número dos vereadores locais, a depender do orçamento
  5. cabe à Câmara de Vereadores, a cada legislatura, estabelecer o aumento ou a diminuição do número de parlamentares locais
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 29, IV da Constituição Federal fixa o quadro de composição das Câmaras Municipais, vinculando o número de vereadores à população do município. Essa regra estabelece faixas populacionais que determinam quantos vereadores cada município pode ter, variando, de forma escalonada, de 9 a 55 vereadores.

As faixas são progressivas e os limites são expressos na própria Constituição, de modo que a fixação do número não depende de livre decisão municipal ou estadual, mas do enquadramento populacional previsto na norma constitucional.

Portanto, qualquer tentativa de majorar o número de vereadores deve observar os limites constitucionais; para alterar esses parâmetros é necessária uma Emenda Constitucional, não bastando lei ordinária ou disposição local.

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