Questão FC816737
O Decreto n.º 5.392/2005, do Presidente da República, determinou que os Hospitais Municipais Souza Aguiar e Miguel Couto passassem a ser administrados provisoriamente pela União. P
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
SELECON · 2025
O Decreto n.º 5.392/2005, do Presidente da República, determinou que os Hospitais Municipais Souza Aguiar e Miguel Couto passassem a ser administrados provisoriamente pela União. Por meio da ADI 3454 e da ACO 3463, o STF decidiu que tal ação era inconstitucional, uma vez que:
- tal ato não poderia ser realizado por decreto, e poderia ter sido usada a medida provisória
- houve ausência de participação do Conselho da República
- fere o pacto federativo e não há previsão constitucional de intervenção federal no município
- carecia de aprovação prévia do Congresso Nacional
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O ato do Presidente que determinou a administração federal de hospitais municipais é inconstitucional porque fere o pacto federativo e a distribuição de competências prevista na Constituição.
A Constituição garante a autonomia municipal e não prevê hipótese de intervenção direta da União na gestão ordinária dos municípios. A intervenção federal está destinada a Estados e ao Distrito Federal em situações expressamente previstas, não para assumir administração municipal.
Assim, a assunção provisória da administração de hospitais municipais pela União usurpa competências próprias do município e do Estado, violando a organização federativa, razão pela qual o ato foi declarado inconstitucional.
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