Questão FC81674
Ao Estado de São Paulo cumpre proporcionar o bem-estar social, garantindo o pleno acesso aos bens e serviços essenciais ao desenvolvimento individual e coletivo, sendo correto afir
Constituições Estaduais e LODF
VUNESP · 2024
- diante da natureza emergencial e compensatória, a prevalência dos programas de assistência social sobre a formulação e aplicação de políticas sociais básicas nas áreas de saúde, educação, abastecimento, transporte e alimentação.
- ao paciente, internado em hospitais da rede pública ou privada, a faculdade de ser assistido, religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso, assim como o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
- o atendimento médico à mulher, em todas as fases da vida, pelo corpo clínico especializado da rede pública de saúde, excluída a prática do aborto nos casos excludentes de antijuridicidade, previstos na legislação penal.
- a competência do Estado em garantir o ensino fundamental público e gratuito aos jovens e adultos que, na idade própria, a ele não tiveram acesso, com organização adequada às características dos alunos, assim como, ao Município, a competência para definir as normas, autorização de funcionamento, supervisão e fiscalização da educação da criança de zero a seis anos.
- a construção de políticas públicas pelo Sistema Estadual de Ensino deve atender a todos os níveis e modalidades, incluindo a educação para as pessoas com deficiência, ou seja, inclui a definição de normas gerais de funcionamento das escolas públicas estaduais, com exceção das escolas particulares, que gozarão de plena autonomia para organizar sistemas de ensino.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição do Estado de São Paulo garante dois aspectos relevantes quanto à liberdade religiosa no âmbito público. O art. 231 assegura ao paciente, internado em hospitais da rede pública ou privada, o direito de ser assistido, religiosa e espiritualmente, por ministro de culto escolhido por ele.
Esse atendimento visa respeitar a dimensão espiritual do cuidado em saúde, devendo ser facultado conforme a vontade do paciente, sem impor práticas religiosas.
O art. 244 disciplina o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental: o ensino religioso é oferecido nos horários normais, porém com matrícula facultativa, ou seja, sua participação depende da escolha dos alunos ou responsáveis.
Assim, a norma combina liberdade de crença com a neutralidade do Estado, garantindo assistência espiritual voluntária e oferta educacional religiosa não obrigatória.
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