Questão FC816746
Carta Magna, no inciso I do artigo 37 da CRFB/1988, prevê que tanto os brasileiros (natos e naturalizados) como os estrangeiros podem ser agentes administrativos. Com base no dispo
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
SELECON · 2025
Carta Magna, no inciso I do artigo 37 da CRFB/1988, prevê que tanto os brasileiros (natos e naturalizados) como os estrangeiros podem ser agentes administrativos. Com base no dispositivo mencionado e na doutrina aplicada ao caso, para um estrangeiro acessar um cargo administrativo em um município:
- deverá passar sempre por autorização prévia do conselho de segurança da república
- basta ser aprovado em concurso público, apresentando todos os documentos solicitados, por se tratar de norma de plena aplicação
- não sendo cargo privativo de brasileiro nato previsto na CRFB/1988, basta aprovação em concurso público ou indicação prévia pelo chefe do executivo para cargo em comissão e publicação no diário oficial
- não basta a aprovação em concurso público ou indicação para cargo em comissão, pois é necessário que exista uma lei regulamentadora que autorize que o cargo almejado, emprego ou função seja disponibilizado para não brasileiros
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 37, I da CF afirma que cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. Isso significa que a simples aprovação em concurso público ou a indicação para cargo em comissão não basta para garantir o provimento por não brasileiro.
É exigida uma norma legal que expressamente autorize a ocupação do cargo, emprego ou função por estrangeiro. Sem essa previsão, a administração não pode empossar ou nomear pessoa estrangeira mesmo que cumpra os requisitos técnicos do certame.
Na prática, é preciso verificar a legislação municipal, estatutos e editais: só com previsão legal específica o estrangeiro terá acesso ao cargo pretendido. Funções que exigem nacionalidade ficam vedadas por lei.
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