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Questão FC816746

Carta Magna, no inciso I do artigo 37 da CRFB/1988, prevê que tanto os brasileiros (natos e naturalizados) como os estrangeiros podem ser agentes administrativos. Com base no dispo

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

SELECON · 2025

Carta Magna, no inciso I do artigo 37 da CRFB/1988, prevê que tanto os brasileiros (natos e naturalizados) como os estrangeiros podem ser agentes administrativos. Com base no dispositivo mencionado e na doutrina aplicada ao caso, para um estrangeiro acessar um cargo administrativo em um município:

  1. deverá passar sempre por autorização prévia do conselho de segurança da república
  2. basta ser aprovado em concurso público, apresentando todos os documentos solicitados, por se tratar de norma de plena aplicação
  3. não sendo cargo privativo de brasileiro nato previsto na CRFB/1988, basta aprovação em concurso público ou indicação prévia pelo chefe do executivo para cargo em comissão e publicação no diário oficial
  4. não basta a aprovação em concurso público ou indicação para cargo em comissão, pois é necessário que exista uma lei regulamentadora que autorize que o cargo almejado, emprego ou função seja disponibilizado para não brasileiros
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 37, I da CF afirma que cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. Isso significa que a simples aprovação em concurso público ou a indicação para cargo em comissão não basta para garantir o provimento por não brasileiro.

É exigida uma norma legal que expressamente autorize a ocupação do cargo, emprego ou função por estrangeiro. Sem essa previsão, a administração não pode empossar ou nomear pessoa estrangeira mesmo que cumpra os requisitos técnicos do certame.

Na prática, é preciso verificar a legislação municipal, estatutos e editais: só com previsão legal específica o estrangeiro terá acesso ao cargo pretendido. Funções que exigem nacionalidade ficam vedadas por lei.

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