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Questão FC816747

O art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece na sua parte final, entre outros, que dever-se-á obedecer ao princípio da:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

SELECON · 2025

O art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece na sua parte final, entre outros, que dever-se-á obedecer ao princípio da:

  1. mutualidade
  2. legitimidade
  3. ilegalidade
  4. eficiência
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta é eficiência, princípio previsto no art. 37, caput da Constituição Federal, incluído pela EC 19/1998.

Eficiência impõe à Administração Pública a obrigação de alcançar resultados concretos e de qualidade na prestação dos serviços, usando os recursos públicos com racionalidade e economicidade. Trata-se de compatibilizar meios e fins, promover produtividade, planejamento e avaliação de desempenho.

Na prática, significa que atos administrativos devem visar a melhor entrega de serviços ao cidadão, com celeridade e boa gestão dos gastos públicos.

Dica de estudo: guarde o acrônimo LIMPE para lembrar os princípios do caput do art. 37.

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