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Questão FC816757

A Constituição Federal prevê diferentes modalidades de responsabilização do Estado, mas prevalece, em seu Artigo 37 §6º, a teoria do risco administrativo. Nesse sentido, é necessár

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

SELECON · 2024

A Constituição Federal prevê diferentes modalidades de responsabilização do Estado, mas prevalece, em seu Artigo 37 §6º, a teoria do risco administrativo. Nesse sentido, é necessária a comprovação de dolo ou culpa para a caracterização do dever de reparar quando o dano for causado por:

  1. empresa concessionária
  2. fundações públicas de direito público
  3. empresa permissionárias de serviço público
  4. empresa do sistema “S” que atua para o interesse público
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque as entidades do Sistema S (ex.: SENAI, SESC, SEBRAE) são pessoas jurídicas de direito privado que realizam atividades de interesse social e não integram a estrutura da Administração Pública.

Como prestam atividades privadas incentivadas pelo Estado, sua responsabilização segue a regra do direito privado, ou seja, exige-se a demonstração de dolo ou culpa para o dever de indenizar. Esse regime é chamado de responsabilidade subjetiva.

Em termos práticos, não basta o nexo causal; a vítima deve provar que o dano decorreu de conduta culposa ou dolosa da empresa do Sistema S para obter reparação.

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