Questão FC816757
A Constituição Federal prevê diferentes modalidades de responsabilização do Estado, mas prevalece, em seu Artigo 37 §6º, a teoria do risco administrativo. Nesse sentido, é necessár
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
SELECON · 2024
A Constituição Federal prevê diferentes modalidades de responsabilização do Estado, mas prevalece, em seu Artigo 37 §6º, a teoria do risco administrativo. Nesse sentido, é necessária a comprovação de dolo ou culpa para a caracterização do dever de reparar quando o dano for causado por:
- empresa concessionária
- fundações públicas de direito público
- empresa permissionárias de serviço público
- empresa do sistema “S” que atua para o interesse público
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque as entidades do Sistema S (ex.: SENAI, SESC, SEBRAE) são pessoas jurídicas de direito privado que realizam atividades de interesse social e não integram a estrutura da Administração Pública.
Como prestam atividades privadas incentivadas pelo Estado, sua responsabilização segue a regra do direito privado, ou seja, exige-se a demonstração de dolo ou culpa para o dever de indenizar. Esse regime é chamado de responsabilidade subjetiva.
Em termos práticos, não basta o nexo causal; a vítima deve provar que o dano decorreu de conduta culposa ou dolosa da empresa do Sistema S para obter reparação.
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