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Questão FC816761

De acordo com a Constituição Federal, os administrados só podem ser obrigados a fazer ou deixar de fazer algo se a lei assim o determinar. Essa regra trata do princípio da:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

SELECON · 2024

De acordo com a Constituição Federal, os administrados só podem ser obrigados a fazer ou deixar de fazer algo se a lei assim o determinar. Essa regra trata do princípio da:

  1. cidadania
  2. legalidade
  3. publicidade
  4. defesa da paz
  5. moralidade
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Gabarito

B

Comentário do professor

Legalidade é o princípio constitucional que determina que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sem previsão em lei. Está expresso no texto fundamental para proteger a liberdade individual e limitar a atuação estatal.

Na prática, isso significa que atos que imponham deveres, restrinjam direitos ou criem obrigações só são legítimos se tiverem respaldo legal prévio. A exigência de norma garante previsibilidade, segurança jurídica e controle do arbítrio estatal.

No âmbito administrativo, o princípio impõe também que a Administração Pública só atue dentro dos limites que a lei lhe confere, sob pena de nulidade dos atos praticados sem amparo legal.

Assim, a alternativa correta é legalidade, porque traduz a obrigatoriedade da existência de lei para sujeitar os administrados a deveres.

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