Questão FC816761
De acordo com a Constituição Federal, os administrados só podem ser obrigados a fazer ou deixar de fazer algo se a lei assim o determinar. Essa regra trata do princípio da:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
SELECON · 2024
De acordo com a Constituição Federal, os administrados só podem ser obrigados a fazer ou deixar de fazer algo se a lei assim o determinar. Essa regra trata do princípio da:
- cidadania
- legalidade
- publicidade
- defesa da paz
- moralidade
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Gabarito
B
Comentário do professor
Legalidade é o princípio constitucional que determina que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sem previsão em lei. Está expresso no texto fundamental para proteger a liberdade individual e limitar a atuação estatal.
Na prática, isso significa que atos que imponham deveres, restrinjam direitos ou criem obrigações só são legítimos se tiverem respaldo legal prévio. A exigência de norma garante previsibilidade, segurança jurídica e controle do arbítrio estatal.
No âmbito administrativo, o princípio impõe também que a Administração Pública só atue dentro dos limites que a lei lhe confere, sob pena de nulidade dos atos praticados sem amparo legal.
Assim, a alternativa correta é legalidade, porque traduz a obrigatoriedade da existência de lei para sujeitar os administrados a deveres.
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