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Questão FC816764

De acordo com a Constituição de 1988, o servidor abrangido pelo regime próprio da previdência social será aposentado na seguinte hipótese:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

SELECON · 2025

De acordo com a Constituição de 1988, o servidor abrangido pelo regime próprio da previdência social será aposentado na seguinte hipótese:

  1. por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação
  2. compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 60 (sessenta) anos de idade, ou aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade
  3. no âmbito da União, aos 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem
  4. no âmbito dos Estados e Municípios, aos 65 (sessenta e cinco) anos se mulher e aos 70 (setenta) anos se homem
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Gabarito

A

Comentário do professor

Fundamento: previsto no art. 40, §1º, I, da CF/88. Trata-se da hipótese constitucional de aposentadoria por incapacidade permanente do servidor.

Significa que o servidor será aposentado quando apresentar incapacidade permanente para o exercício das atribuições do cargo em que está investido e for insuscetível de readaptação para outra função compatível.

A instauração exige perícia médica oficial que comprove a incapacidade e ateste a impossibilidade de readaptação. Se houver possibilidade de aproveitamento em outro cargo ou função compatível, aplica‑se a readaptação em vez da aposentadoria.

Após a concessão, a Constituição prevê a realização de avaliações periódicas para verificar a manutenção das condições que justificaram a aposentadoria, na forma da lei do ente federativo.

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