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Questão FC81677

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar que os municípios responsabilizar-se-ão

Constituições Estaduais e LODF

VUNESP · 2019

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar que os municípios responsabilizar-se-ão
  1. prioritariamente pelo ensino médio e fundamental, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, e pré-escolar.
  2. exclusivamente pelo ensino médio, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, e pré-escolar.
  3. prioritariamente pelo ensino superior, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, e pré-escolar.
  4. exclusivamente pelo ensino fundamental, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, e pré-escolar.
  5. prioritariamente pelo ensino fundamental, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, e pré-escolar.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Gabarito: Letra E.
A Constituição Estadual de São Paulo (CE-SP) não pode criar disposições que contradigam a Constituição Federal (CF).
De acordo com o artigo 211 da CF, os entes federativos devem colaborar na organização dos sistemas de ensino, sendo que os Municípios têm a responsabilidade prioritária pelo ensino fundamental e pela educação infantil.
Diante disso, as alternativas "A", "B" e "C" podem ser eliminadas por não estarem alinhadas com a CF.
A alternativa "D" menciona "exclusivamente", quando o correto é "prioritariamente".
Assim, a resposta correta é a letra E, que reflete a verdadeira responsabilidade dos Municípios conforme a legislação federal.
A CE-SP também reafirma essa prioridade no artigo 240, ao afirmar que os Municípios devem se concentrar no ensino fundamental e na educação pré-escolar, atuando em níveis superiores somente quando a demanda estiver plenamente atendida.

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