Questão FC816773
Embora a legislação brasileira atual não autorize o sustento de atividades religiosas, o Estado remunera os capelães militares. Isso se dá porque o art. 19, inciso I, da Constituiç
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
SELECON · 2025
Embora a legislação brasileira atual não autorize o sustento de atividades religiosas, o Estado remunera os capelães militares. Isso se dá porque o art. 19, inciso I, da Constituição Federal de 1988 estabelece essa possibilidade quando há:
- anuência da opinião pública
- colaboração de interesse público
- coincidência de interesses ideológicos
- manifestação favorável dos superiores militares
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Gabarito
B
Comentário do professor
O art. 19, I, da Constituição Federal de 1988 veda que o Estado estabeleça ou subvencione religiões, ressalvando, na forma da lei, a colaboração de interesse público. É essa exceção constitucional que legitima a remuneração de capelães militares quando sua atuação atende a finalidades estatais.
A atuação dos capelães presta assistência religiosa a militares sujeitos a hierarquia e a limitações de liberdade, concretiza a liberdade religiosa e a dignidade da pessoa humana, além de contribuir para o bem-estar e a disciplina das tropas. Trata‑se de prestação de serviço de interesse público, não de favorecimento de credo.
Fundamental lembrar que a colaboração deve ser formalizada por lei e observada em limites que preservem a laicidade do Estado.
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