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Questão FC816787

De acordo com a Constituição Federal de 1988, no processo legislativo ordinário em sua fase complementar, o ato que autentica que uma lei foi regularmente elaborada, portanto, apta

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

SELECON · 2024

De acordo com a Constituição Federal de 1988, no processo legislativo ordinário em sua fase complementar, o ato que autentica que uma lei foi regularmente elaborada, portanto, apta para produzir os efeitos de acordo com os objetivos na qual foi elaborada denomina-se:

  1. complementação
  2. promulgação
  3. deliberação
  4. adjudicação
  5. aprovação
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Gabarito

B

Comentário do professor

A promulgação é o ato solene que declara existirem os requisitos formais da lei, certificando que ela foi regularmente elaborada e está apta a produzir efeitos.

Integra a fase complementar do processo legislativo e tem caráter autentificador: atesta a validade formal da norma perante o ordenamento jurídico.

É distinta da publicação, que é o ato destinado a dar conhecimento à sociedade e tornar a lei exigível.

Normalmente a promulga o Presidente da República, no prazo de 48 horas após a sanção ou a derrubada do veto; se não o fizer, a atribuição passa ao Presidente do Senado e, depois, ao Vice‑Presidente do Senado.

Em suma, a promulgação é a "certidão de existência" da lei, comprovando sua regularidade formal.

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