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Questão FC816810

Kenai dos Santos foi nomeado assessor do Superior Tribunal de Justiça e recebeu, para exame, autos contendo notícias de crimes comuns atribuídos a ocupante de alto cargo na hierarq

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

SELECON · 2024

Kenai dos Santos foi nomeado assessor do Superior Tribunal de Justiça e recebeu, para exame, autos contendo notícias de crimes comuns atribuídos a ocupante de alto cargo na hierarquia do Poder Executivo. Nos termos da Constituição Federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar Ministros de Estado por cometimento de:

  1. infrações penais comuns
  2. delitos administrativos
  3. desvios militares
  4. crimes especiais
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Gabarito

A

Comentário do professor

Infrações penais comuns. A Constituição atribui ao STF a competência originária para processar e julgar, em primeiro grau, certas autoridades, entre as quais os Ministros de Estado, quando houver notícia de prática de crime comum.

Competência originária significa que o julgamento não passa por instâncias inferiores: o procedimento penal contra essas autoridades começa diretamente no Supremo. Essa configuração está prevista de forma explícita no texto constitucional.

Na prática, havendo notícia-crime contra Ministro de Estado por fato típico comum, os autos direcionam-se ao STF, que cuidará do recebimento da denúncia, da instrução e do julgamento conforme o rito penal aplicável às autoridades com foro por prerrogativa de função.

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