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Questão FC816811

Na Seção que dispõe sobre o Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal prevê competências originárias e competências recursais da Suprema Corte. É competência originária do S

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

SELECON · 2024

Na Seção que dispõe sobre o Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal prevê competências originárias e competências recursais da Suprema Corte. É competência originária do Supremo Tribunal Federal:

  1. as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta
  2. a reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal
  3. a execução de sentença nas causas de sua competência derivada, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais
  4. o litígio entre o Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município ou o Território
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Gabarito

A

Comentário do professor

Competência originária do Supremo Tribunal Federal refere‑se a processos que começam diretamente naquele órgão, sem trâmite prévio em instância inferior.

Na alternativa está prevista a competência para julgar causas e conflitos em que as partes são a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre eles, incluindo suas entidades da administração indireta.

Essa previsão decorre do Art. 102, I, f da Constituição Federal, que atribui ao STF essa função específica.

O objetivo é assegurar neutralidade e uniformidade na solução de litígios entre entes federativos e organização administrativa vinculada, evitando decisões locais que possam contrariar a ordem constitucional.

Assim, essas demandas ingressam diretamente no STF para julgamento de mérito.

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