Questão FC816811
Na Seção que dispõe sobre o Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal prevê competências originárias e competências recursais da Suprema Corte. É competência originária do S
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
SELECON · 2024
Na Seção que dispõe sobre o Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal prevê competências originárias e competências recursais da Suprema Corte. É competência originária do Supremo Tribunal Federal:
- as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta
- a reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal
- a execução de sentença nas causas de sua competência derivada, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais
- o litígio entre o Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município ou o Território
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Gabarito
A
Comentário do professor
Competência originária do Supremo Tribunal Federal refere‑se a processos que começam diretamente naquele órgão, sem trâmite prévio em instância inferior.
Na alternativa está prevista a competência para julgar causas e conflitos em que as partes são a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre eles, incluindo suas entidades da administração indireta.
Essa previsão decorre do Art. 102, I, f da Constituição Federal, que atribui ao STF essa função específica.
O objetivo é assegurar neutralidade e uniformidade na solução de litígios entre entes federativos e organização administrativa vinculada, evitando decisões locais que possam contrariar a ordem constitucional.
Assim, essas demandas ingressam diretamente no STF para julgamento de mérito.
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