Questão FC816833
De acordo com o Art. 156 da Constituição Federal/1988, é competência dos Municípios a instituição de impostos sobre:
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
SELECON · 2024
De acordo com o Art. 156 da Constituição Federal/1988, é competência dos Municípios a instituição de impostos sobre:
- produtos industrializados
- propriedade de veículos automotores
- propriedade territorial e predial urbana
- rendas e proventos de qualquer natureza
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 156 da Constituição reserva aos Municípios a instituição do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, conhecido como IPTU.
O fato gerador é a condição de proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel situado em área urbana, independentemente da utilização.
A base de cálculo é geralmente o valor venal do imóvel, apurado conforme normas locais, sobre o qual se aplicam as alíquotas fixadas pelo Município.
Trata‑se de imposto sobre a situação patrimonial (imposto real), não sobre renda. Os Municípios têm competência tributária para criar, regulamentar e cobrar o IPTU dentro dos limites constitucionais e legais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em