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Questão FC816833

De acordo com o Art. 156 da Constituição Federal/1988, é competência dos Municípios a instituição de impostos sobre:

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

SELECON · 2024

De acordo com o Art. 156 da Constituição Federal/1988, é competência dos Municípios a instituição de impostos sobre:

  1. produtos industrializados
  2. propriedade de veículos automotores
  3. propriedade territorial e predial urbana
  4. rendas e proventos de qualquer natureza
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 156 da Constituição reserva aos Municípios a instituição do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, conhecido como IPTU.

O fato gerador é a condição de proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel situado em área urbana, independentemente da utilização.

A base de cálculo é geralmente o valor venal do imóvel, apurado conforme normas locais, sobre o qual se aplicam as alíquotas fixadas pelo Município.

Trata‑se de imposto sobre a situação patrimonial (imposto real), não sobre renda. Os Municípios têm competência tributária para criar, regulamentar e cobrar o IPTU dentro dos limites constitucionais e legais.

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