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Questão FC81684

Nos ditames da Constituição do Estado de São Paulo, é incorreto afirmar:

Constituições Estaduais e LODF

INTEGRI BRASIL · 2016

Nos ditames da Constituição do Estado de São Paulo, é incorreto afirmar:
  1. As ações e serviços de saúde serão realizados, preferencialmente, de forma indireta, pelo Poder Público ou através de terceiros, e pela iniciativa privada.
  2. As ações e os serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle.
  3. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
  4. As ações e os serviços de preservação da saúde abrangem o ambiente natural, os locais públicos e de trabalho.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Vamos verificar as alternativas à luz do artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo, identificando a opção INCORRETA.
a) A afirmação de que as ações e serviços de saúde devem ser realizados, preferencialmente, de forma indireta, está ERRADA.
O correto é que esses serviços sejam prestados diretamente pelo Poder Público ou por meio de terceiros, conforme estabelece o § 2º do artigo 220.
b) A afirmação de que as ações e serviços de saúde têm relevância pública e que o Poder Público deve regular, fiscalizar e controlar esses serviços está CORRETA, conforme o próprio artigo 220.
c) A afirmação que permite à iniciativa privada atuar livremente na assistência à saúde também é CORRETA, conforme disposto no § 3º do artigo 220.
d) A afirmação de que as ações e serviços de preservação da saúde incluem o ambiente natural e locais de trabalho é CORRETA, conforme o § 1º do artigo 220.
Portanto, a alternativa a) é a que apresenta a informação incorreta.

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