Questão FC816846
Os princípios gerais da ordem econômica nacional determinam o alicerce e as diretrizes para que o Estado atue na ordem econômica com o fim de assegurar a todos uma existência digna
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
SELECON · 2025
Os princípios gerais da ordem econômica nacional determinam o alicerce e as diretrizes para que o Estado atue na ordem econômica com o fim de assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. É um princípio geral da atividade econômica previsto na Constituição Federal:
- o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte (EPP) constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país
- a defesa do meio ambiente, vedado o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação
- a promoção de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) em áreas destinadas a empresas que produzem bens ou prestam serviços voltados principalmente para a exportação
- a manutenção da Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação, de importação e de incentivos fiscais, pelo prazo determinado a partir da promulgação da Constituição
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Gabarito
A
Comentário do professor
Princípio previsto no Art. 170, IX da Constituição Federal: o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte (EPP) constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no país.
Esse comando constitucional reconhece que o Estado deve adotar políticas públicas e normas diferenciadas para estimular a geração de emprego, a inclusão econômica e a redução de desigualdades, promovendo o desenvolvimento local e a justiça social.
Na prática, o princípio autoriza regimes especiais como simplificação tributária, acesso facilitado a crédito, preferência em compras públicas e desburocratização, sempre com base na condição jurídica e na efetiva sede e administração nacional da empresa.
Portanto, a alternativa está correta porque expressa literal e substantivamente o princípio constitucional de proteção às pequenas empresas.
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