Questão FC816848
A Constituição de 1988, em seu artigo 170, estabeleceu a ordem econômica baseada no modelo capitalista de produção, popularmente conhecido como economia de mercado (art. 219), no q
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
SELECON · 2024
A Constituição de 1988, em seu artigo 170, estabeleceu a ordem econômica baseada no modelo capitalista de produção, popularmente conhecido como economia de mercado (art. 219), no qual a livre-iniciativa é o princípio central. Tal ordem econômica é baseada em princípios, dos quais é exemplo o da:
- propriedade coletiva
- busca do pleno emprego
- função privada da propriedade
- prioridade a empresas de grande porte
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 170 da Constituição estabelece os princípios que orientam a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com o objetivo de assegurar existência digna conforme a justiça social.
Entre esses princípios está a busca do pleno emprego, expressa no inciso VIII. Esse dispositivo constitucional consagra o emprego como meta pública que deve orientar a ação do Estado e das políticas econômicas.
Na prática, a expressão busca do pleno emprego legitima medidas de estímulo à atividade produtiva, programas de qualificação, políticas fiscais e regulatórias voltadas à geração de trabalho, bem como ações de inclusão social laboral. Não implica garantia imediata e absoluta, mas constitui um objetivo de referência para a formulação de políticas públicas.
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