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Questão FC81686

A Constituição do Estado de São Paulo, no seu título VII, que trata da Ordem Social, apresenta, no Capítulo II, Seção III, determinações relativas à Promoção Social e, no artigo 23

Constituições Estaduais e LODF

VUNESP · 2015

A Constituição do Estado de São Paulo, no seu título VII, que trata da Ordem Social, apresenta, no Capítulo II, Seção III, determinações relativas à Promoção Social e, no artigo 232, I, estabelece que as ações do Poder Público, por meio de programas e projetos na área de promoção social, serão organizadas, elaboradas, executadas e acompanhadas com base, dentre outros, no seguinte princípio:
  1. composição com programas da esfera federal.
  2. participação da comunidade.
  3. atuação em nível global.
  4. equiparação ao governo federal.
  5. destinação a todos os cidadãos em caráter sectário.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Participação da comunidade é o princípio que orienta a organização, elaboração, execução e acompanhamento de programas de promoção social segundo o art. 232, I, da Constituição do Estado de São Paulo.

Significa que as ações públicas devem envolver diretamente os moradores e as coletividades afetadas, garantindo que as decisões considerem necessidades reais e prioridades locais.

Essa participação promove corresponsabilização entre poder público e população, facilita o acompanhamento e o controle social, e aumenta a transparência na gestão dos programas.

Na prática, traduz-se em mecanismos como consultas, conselhos, audiências públicas e espaços deliberativos que fortalecem a legitimidade e a efetividade das políticas sociais.

Portanto, a presença ativa da comunidade é requisito constitucional para tornar as ações mais adequadas, eficientes e democráticas.

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