Questão FC81686
A Constituição do Estado de São Paulo, no seu título VII, que trata da Ordem Social, apresenta, no Capítulo II, Seção III, determinações relativas à Promoção Social e, no artigo 23
Constituições Estaduais e LODF
VUNESP · 2015
- composição com programas da esfera federal.
- participação da comunidade.
- atuação em nível global.
- equiparação ao governo federal.
- destinação a todos os cidadãos em caráter sectário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Participação da comunidade é o princípio que orienta a organização, elaboração, execução e acompanhamento de programas de promoção social segundo o art. 232, I, da Constituição do Estado de São Paulo.
Significa que as ações públicas devem envolver diretamente os moradores e as coletividades afetadas, garantindo que as decisões considerem necessidades reais e prioridades locais.
Essa participação promove corresponsabilização entre poder público e população, facilita o acompanhamento e o controle social, e aumenta a transparência na gestão dos programas.
Na prática, traduz-se em mecanismos como consultas, conselhos, audiências públicas e espaços deliberativos que fortalecem a legitimidade e a efetividade das políticas sociais.
Portanto, a presença ativa da comunidade é requisito constitucional para tornar as ações mais adequadas, eficientes e democráticas.
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