Questão FC816861
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Dis
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
SELECON · 2024
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais elencadas na Constituição Federal, de 1988.
Tratando-se da seguridade social, a Carta Magna tem como uma de suas diretrizes a:
- possibilidade de contratação, de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios com o Poder Público, de pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social
- possibilidade de criação de benefício ou serviço da seguridade social, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total
- isenção de contribuição para a seguridade social às entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei
- presença das receitas destinadas à seguridade social nos orçamentos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrando o orçamento da União
- definição, por lei, dos critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, sem a necessidade de observar a respectiva contrapartida de recursos
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição Federal prevê como diretriz do financiamento da seguridade social a isenção de contribuição para a seguridade social às entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
O comando legal está em Art. 195, §7º da CF/88, que reconhece tratamento tributário favorecido a essas entidades, condicionando a concessão da isenção ao cumprimento de requisitos fixados em lei.
Na prática, isso significa que instituições sem fins lucrativos que prestam serviços sociais podem ficar dispensadas de recolhimentos previdenciários, desde que comprovem os critérios legais previstos para garantir a finalidade pública da atividade e a regular aplicação dos recursos.
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