Questão FC816870
Segundo a Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Em relação à atuação da iniciativa privada é:
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
SELECON · 2024
Segundo a Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Em relação à atuação da iniciativa privada é:
- permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos
- vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei
- vedada a comercialização e remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas, sendo dispostas por lei as condições e os requisitos que as facilitem
- permitida a participação de forma complementar ao Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes, mediante contrato de direito privado
- permitida a participação de forma integral do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, tendo como preferência entidades com fins lucrativos
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição, em Art. 199, §3º, determina ser vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.
Isso significa que a entrada de capital estrangeiro no setor de assistência à saúde não é automática nem irrestrita; depende de autorização legal específica. A regra protege o interesse público e a soberania sobre políticas sanitárias, assegurando que decisões essenciais ao funcionamento do SUS não fiquem sujeitas apenas a interesses econômicos externos.
Eventuais exceções devem ser estabelecidas por lei e podem prever condições, limites e mecanismos de fiscalização. Assim, qualquer participação estrangeira aceita precisa compatibilizar-se com a garantia do acesso universal e com a regulação estatal.
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