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Questão FC816889

As primeiras orientações legislativas para o Ensino Religioso estão na Constituição Federal de 1988. O artigo 210 define a obrigatoriedade do Ensino Religioso na seguinte categoria

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

SELECON · 2024

As primeiras orientações legislativas para o Ensino Religioso estão na Constituição Federal de 1988. O artigo 210 define a obrigatoriedade do Ensino Religioso na seguinte categoria de escolas:

  1. pública
  2. filantrópica
  3. comunitária
  4. confessional
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Gabarito

A

Comentário do professor

Pública. O artigo 210 da Constituição de 1988 vincula o Ensino Religioso à rede escolar pública ao estabelecer que ele integrará os horários normais das escolas de ensino fundamental.


Essa previsão significa que é obrigação do Estado oferecer a disciplina nas escolas públicas de ensino fundamental, garantindo sua oferta no currículo regular.


Importante: a matrícula é facultativa, ou seja, os responsáveis ou os alunos decidem se optam por cursá‑la, assegurando a liberdade de consciência e crença.


Assim, o foco da norma é a oferta pelo setor público, com respeito à pluralidade religiosa e à opção individual pela participação.

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