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Questão FC81689

Considere a seguinte situação hipotética: Um Cidadão cometeu um crime, sofreu condenação, cumpriu a pena que lhe foi imposta e, em seguida, solicitou a reabilitação perante a autor

Constituições Estaduais e LODF

VUNESP · 2018

Considere a seguinte situação hipotética:
Um Cidadão cometeu um crime, sofreu condenação, cumpriu a pena que lhe foi imposta e, em seguida, solicitou a reabilitação perante a autoridade competente, que veio a ser concedida ao final de regular procedimento.
Diante de tais fatos, em razão do que determina a Constituição do Estado de São Paulo, o Cidadão
  1. tem direito de obter, das repartições policiais competentes, certidão de antecedentes sem menção ao crime em que houve reabilitação, salvo em caso de requisição judicial, do Ministério Público, ou para fins de concurso público.
  2. tem direito de obter, das repartições policiais competentes, quaisquer certidões sem menção ao crime em que houve reabilitação, salvo se houver requisição feita para fins de concurso público ou em processo seletivo privado.
  3. não terá o direito de obter, das repartições policiais competentes, certidão sem menção ao caso em que houve reabilitação em seus antecedentes, será, no entanto, registrado junto ao crime praticado que houve a reabilitação.
  4. tem direito de obter, das repartições policiais competentes, certidão sem menção do crime em que houve reabilitação em seus antecedentes, não devendo a condenação ser mencionada sequer em caso de requisição judicial.
  5. não tem direito de obter, das repartições policiais competentes, quaisquer certidões a respeito do crime e sua reabilitação, cabendo-lhe, contudo, pleitear certidão sem menção aos antecedentes junto ao Poder Judiciário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Constituição do Estado de São Paulo assegura ao cidadão reabilitado o direito de obter das repartições policiais competente a certidão de antecedentes sem menção ao crime pelo qual houve reabilitação.

Esse direito vale após o cumprimento da pena e a concessão da reabilitação em procedimento regular, quando a entrada nas folhas corridas deve ser suprida, preservando a situação jurídica positiva do requerente.

Há, contudo, exceções expressas: a omissão do antecedente não se aplica se houver requisição judicial, se for solicitada pelo Ministério Público, ou se for para fins de concurso público, casos em que a informação pode constar.

Na prática, o interessado deve dirigir-se às repartições policiais competentes para requerer a certidão, apresentando prova da reabilitação para que o documento seja emitido conforme previsto. O direito é formal e condicionado aos requisitos legais.

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