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Questão FC816892

No capítulo da Constituição destinado ao meio ambiente, está estabelecido que são vedadas, na forma da lei, práticas que coloquem em risco ou submetam os animais à crueldade. Consi

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

SELECON · 2024

No capítulo da Constituição destinado ao meio ambiente, está estabelecido que são vedadas, na forma da lei, práticas que coloquem em risco ou submetam os animais à crueldade. Considerando essa disposição e de acordo com o ordenamento jurídico, a seguinte prática é autorizada:

  1. a vaquejada
  2. a farra do boi
  3. a briga de galo
  4. o sacrifício de animais em culto religioso
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 225, §1º, VII da CF veda práticas que submetam animais à crueldade, criando um conflito possível com a liberdade religiosa. A solução constitucional exige ponderação entre a proteção animal e o direito fundamental de culto.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu que, dentro dos limites legais e quando estritamente necessários ao exercício do culto, o sacrifício ritual de animais pode ser autorizado como forma de assegurar a liberdade religiosa. Trata‑se de interpretação que busca compatibilizar direitos, aplicando os princípios da proporcionalidade e da menor restrição possível.

Portanto, na conformidade da lei e da jurisprudência do STF, o sacrifício de animais em culto religioso é a prática admitida pela Constituição, desde que observado o caráter ritual e a ausência de crueldade desproporcional.

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