Questão FC816895
De acordo com a Emenda Constitucional n.º 103/2019, para quem entra atualmente no serviço público no regime próprio de previdência (RPPS), será aposentado voluntariamente, desde qu
Emenda Constitucional nº 103/2019 (arts. 3º a 34) - Reforma da Previdência
SELECON · 2026
De acordo com a Emenda Constitucional n.º 103/2019, para quem entra atualmente no serviço público no regime próprio de previdência (RPPS), será aposentado voluntariamente, desde que atendidos outros critérios cumulativamente, o servidor que tenha de efetivo exercício no serviço público o tempo mínimo de:
- 10 (dez) anos
- 5 (cinco) anos
- 25 (vinte e cinco) anos
- 35 (trinta e cinco) anos
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Gabarito
A
Comentário do professor
EC 103/2019 estabeleceu que, para quem ingressa atualmente no RPPS, o requisito de tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público para aposentadoria voluntária é de 10 anos.
Isso significa que o servidor deve somar, no mínimo, dez anos de atividade pública para pleitear a aposentadoria voluntária, contado o tempo efetivamente exercido em órgãos ou entidades públicas.
Esse requisito é cumulativo com outras exigências previstas na própria Emenda, como condições relativas a idade, tempo de contribuição e permanência em determinado cargo ou regime. Portanto, a observância dos 10 anos é indispensável, mas não suficiente isoladamente para fins de concessão do benefício.
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