Questão FC816903
De acordo com o art. 5º, I, da Constituição Federal, “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Por força desse dispositivo constitucio
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
SELECON · 2025
De acordo com o art. 5º, I, da Constituição Federal, “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Por força desse dispositivo constitucional, não é possível que sejam criados tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que se encontram em situações idênticas, sob pena de violação à igualdade. O princípio da igualdade é violado no seguinte caso:
- no sistema de cotas em universidades, com base em critério étnico-racial
- na norma que isenta servidores públicos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos
- na exigência legal que um percentual mínimo das vagas de servidores seja reservado para pessoas maiores de 40 anos
- na reserva legal de percentual mínimo de vagas para mulheres, em concursos públicos da área de segurança pública estadual
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Princípio da Igualdade (art. 5º, I) exige isonomia: pessoas em situações idênticas devem receber tratamento igual, salvo razão objetiva que justifique diferenciação.
Isentar servidores públicos do pagamento da taxa de inscrição cria um privilégio para um grupo que, em regra, já tem vínculo e estabilidade, sem demonstrar finalidade compensatória ou correção de desigualdade histórica.
Para ser constitucional, o tratamento diferenciado precisa ter finalidade legítima e passar no teste da adequação, necessidade e proporcionalidade. A dispensa geral pela condição de servidor não atende a esses requisitos.
O Supremo, na ADI 5818/CE, reconheceu essa ausência de justificativa razoável e declarou inconstitucional norma que favorece servidores nesse sentido, por violar a isonomia.
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