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Questão FC816912

A Constituição Federal de 1988 dispõe, no Capítulo VII, sobre a Administração Pública. Especificamente em relação aos servidores públicos, é INCORRETO afirmar que

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Pró Reitoria GP CP2 · 2024

A Constituição Federal de 1988 dispõe, no Capítulo VII, sobre a Administração Pública. Especificamente em relação aos servidores públicos, é INCORRETO afirmar que

  1. é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
  2. a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará entre outros, a participação nos cursos como um dos requisitos para a promoção na carreira.
  3. a Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
  4. a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
  5. a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque confunde o disposto na Constituição Federal sobre critérios remuneratórios com uma imposição específica para promoção.

A Constituição determina que a fixação dos padrões de vencimento observará, entre outros, fatores como a qualificação profissional, a natureza do cargo, o grau de responsabilidade e a complexidade. Esses termos são parâmetros gerais para o sistema remuneratório.

Isso não equivale a afirmar que a CF/88 exige, como requisito de promoção, a simples participação em cursos. Requisitos e critérios de promoção são definidos por lei e podem prever formação ou capacitação, mas a Carta não estabelece a participação em cursos como condição constitucional automática.

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