Questão FC816913
Considerando o Título III, Capítulo VII, Seção II da Constituição Federal, que trata dos servidores públicos, e as modificações impostas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
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Pró Reitoria GP CP2 · 2024
Considerando o Título III, Capítulo VII, Seção II da Constituição Federal, que trata dos servidores públicos, e as modificações impostas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, é correto afirmar que
- aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o regime próprio de previdência social.
- o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, no âmbito da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
- a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, exceto na hipótese de tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial.
- invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reconduzido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, readaptado ao cargo de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
- poderão ser estabelecidos, por lei complementar do respectivo ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Emenda Constitucional nº 103/2019 introduziu regra que permite que, por lei complementar do respectivo ente federativo (União, estados, DF ou municípios), sejam fixados idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes nocivos.
Por efetiva exposição entende-se contato comprovado com agentes químicos, físicos ou biológicos, isolados ou em associação, que prejudiquem a saúde. A diferenciação depende de norma complementar que detalhe critérios técnicos e requisitos probatórios.
É expressamente vedada a concessão dessa regra com base apenas na categoria profissional ou na ocupação; a proteção deve recair sobre situações de exposição reais e comprovadas, não sobre títulos ou denominações do cargo.
Portanto, a alternativa está correta ao combinar a faculdade legislativa, o foco na exposição a agentes nocivos e a proibição de caráter meramente categorial.
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